Você conhece a carta de aviso prévio de desocupação de imóvel alugado? Alugar um imóvel demanda muitos cuidados, e a relação entre locador e locatário, o dono do imóvel e a pessoa que aluga o imóvel, é marcada por direitos e deveres das duas partes.
Um dos deveres do inquilino perante o proprietário é referente à carta de aviso prévio de desocupação de imóvel alugado, que deve ser entregue ao proprietário com 30 dias de antecedência.
Para você entender melhor, acompanhe o exemplo de um de nossos clientes, o Alexandre, que reside em uma casa alugada em Pelotas e planeja se mudar em dezembro. Nesse caso, Alexandre precisa informar a imobiliária até dia 1º de novembro, 30 dias antes do mês encerrar.
Vale destacar que esse é o prazo estipulado apenas para contratos de aluguel vigentes por prazo indeterminado e, por isso, o protocolo de notificação ao proprietário é essencial para manter uma organização.
O tema é complexo e traz diversos questionamentos para os locatários e também para os próprios proprietários. Acompanhe este post e confira como funciona o aviso prévio de desocupação de imóvel alugado.
Carta de Aviso Prévio de Desocupação de Imóvel Alugado
De acordo com a lei Nº 8.245/1977, o proprietário tem direito de pedir a propriedade durante o período vigente de contrato, ou seja, a qualquer momento. Contudo, ele precisa notificar o inquilino por meio de um documento.
“Art. 6º. O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir uma quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.”
Com o prazo mínimo de 30 dias para a desocupação, caso o inquilino não saia de forma voluntária, o dono do imóvel pode acionar a justiça, e a desocupação do imóvel ser decidida pelo juiz.
Assim como o proprietário deve notificar o inquilino, caso tenha o desejo de que o morador desocupe o imóvel, o locatário também tem o direito e pode sair do imóvel antes do término do contrato.
Para isso, além de respeitar o prazo dos 30 dias, o locatário deverá pagar a multa prevista, e, caso não haja acordo, valerá o que for determinado judicialmente. Em alguns casos, o inquilino não é obrigado a pagar a multa, como em casos de:
- A necessidade de transferência devido ao trabalho e a pedido do empregador.
- Se o contrato de locação for por prazo indeterminado.
Organize-se!
Ao alugar um imóvel, é essencial ficar atento à legislação para resguardar seus direitos sem prejudicar os do locador. O conhecimento prévio da legislação colabora para que você possa planejar melhor a locação.
Como você viu, a desocupação do imóvel não é tão simples, muitas vezes não se trata apenas de pedir ou devolver as chaves para a imobiliária. Portanto, agora que você entende a carta de aviso prévio de desocupação de imóvel alugado, formalize o processo.
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