
Ainda que muitas pessoas achem perda de tempo, a assembleia geral de condomínio é fundamental para o funcionamento de um conjunto residencial.
As assembleias são reuniões realizadas entre os condôminos a fim de debater e resolver questões relativas à vida no condomínio.
Nessas reuniões, são tratados assuntos referentes a contas, vagas de garagem e a escolha do síndico, por exemplo.
Poucas pessoas conhecem a dinâmica de funcionamento de um condomínio e, por isso, perdem de participar de decisões importantes.
Se você é condômino e não conhece a dinâmica da assembleia geral de condomínio e quando deve ser feita, convido você a ler este post.
Descubra aqui tudo o que você precisa saber sobre o funcionamento dessa reunião e o quanto sua participação é importante.
O Que é Assembleia Geral de Condomínio
Assembleia de condomínio é uma reunião em que todos os condôminos são convocados para tratar de assuntos do dia a dia do condomínio.
É o momento em que os moradores tiram suas dúvidas, se inteiram, debatem e decidem questões administrativas do condomínio e do trabalho do síndico.
Existem 2 tipos de assembleias de condomínio: a assembleia geral ordinária e a assembleia geral extraordinária.
– Ordinária: a assembleia ordinária visa a prestação de contas do último mandato do síndico, a eleição de um novo síndico e dos demais membros da administração e a previsão orçamentária para o exercício seguinte.
– Extraordinária: delibera sobre os mais diversos assuntos, ditando normas em conjunto e em consonância com a Convenção e o Regulamento Interno do condomínio.
Deve-se ressaltar, ainda, a importância de uma ferramenta fundamental para a realização da assembleias, a famosa ‘ata’.
É através dela que são registrados todas as deliberações, conclusões e tomadas de decisões entre os condôminos.
Portanto, certifique-se sempre se todas as informações foram registradas em ata e peça para verificá-la caso tenha dúvida sobre algo.
Continue a leitura e veja, a seguir, quando a assembleia geral do condomínio deve ocorrer.
Quando Deve Ocorrer a Assembleia?
De acordo com o novo Código Civil, a assembleia geral de condomínio deve ocorrer, obrigatoriamente, uma vez ao ano e, de preferência, em janeiro.
O responsável por divulgar e convocar os condôminos para assembleia é o síndico.
O profissional deve fixar cópias do edital da assembleia em todo o condomínio, principalmente em lugares de intensa circulação.
A intenção é que todos os condôminos estejam cientes e compareçam à assembleia para a tomada de novas decisões.
É importante que a grande maioria dos moradores do condomínio estejam presentes na primeira convocação.
Isso porque para aprovação de decisões importantes, como a eleição do novo síndico, deve-se respeitar o quórum indicado pela Convenção de Condomínio.
Confira qual é o quórum exigido para tomada de decisões em assembleia geral a seguir.
Quórum para Assembleia Geral
Como você pôde conferir ao longo deste texto, na assembleia geral de condomínio são aprovadas as contas, discutido o aumento das taxas e a eleição de síndico.
Logo, na primeira convocação, o quórum deve corresponder à metade do todo, ou seja, a maioria das unidades presentes no condomínio.
Já na segunda convocação, o quórum é livre, não há determinações.
Contudo, vale frisar que, para a eleição, é necessário a maioria dos presentes em assembleia.
A Fuhro Pode Administrar Seu Condomínio
Administrar um condomínio exige empenho e, sobretudo, responsabilidade. Por essa razão, deve-se escolher muito bem a figura do síndico.
Muitos condôminos preferem que a pessoa a exercer a função não seja morador do condomínio, para que não haja nenhum tipo de influência.
Por isso, fale com seus vizinhos sobre a contratação de uma empresa responsável em atuar na área administrativa do condomínio.
A Fuhro Souto pode também ajudar você nesse quesito. Acesse nosso site ou fale com um de nossos atendentes pelo WhatsApp.
Será um prazer para nós cuidar e zelar por você a sua família.